2016 Tennessee CodeTitle 39-Criminal OffensesChapter 14 – Offens Against PropertyPart 1-Theft§ 39-14-105. Classificação de roubo. [Em vigor em 1 de janeiro de 2017. Ver versão em vigor até 1 de janeiro de 2017.]

TN Code § 39-14-105 (2016) What’s This?

segunda de 2 versões desta secção

(a) roubo de bens ou serviços é:

(1) Uma Classe de Um delito, se o valor dos bens ou serviços obtidos é de mil (us$1.000) ou menos;

(2) Uma Classe E crime, se o valor dos bens ou serviços obtidos em mais de mil dólares (us$1.000), mas menos do que dois mil e quinhentos dólares (us$2.500);

(3) Uma Classe D crime se o valor dos bens ou serviços obtidos é de dois mil e quinhentos dólares (us$2.500) ou mais, mas menos de dez mil dólares (us$10.000);

(4) Um crime de Classe C, se o valor dos bens ou serviços obtidos é de dez mil dólares (us$10.000) ou mais, mas menos de sessenta mil dólares (us$60.000);

(5) classe A Classe B crime, se o valor dos bens ou serviços obtidos é de sessenta mil dólares (us$60.000) ou mais, mas menos do que duzentos e cinqüenta mil dólares (us$250.000); e

(6) uma Classe de Um delito, se o valor dos bens ou serviços obtidos é de duzentos e cinqüenta mil dólares (us$250.000) ou mais.

(b) (1) Em um processo por roubo de propriedade, roubo de serviços e qualquer ofensa de que a punição é determinada de acordo com esta seção, o estado pode carregar vários atos criminosos cometidos contra um (1) ou mais vítimas, como uma única contagem se os atos criminosos surgir a partir de um esquema comum, propósito, intenção ou empresa.(2) o valor monetário dos bens resultantes de múltiplos atos criminosos que são acusados em uma única contagem de roubo de bens deve ser agregado para estabelecer o valor sob esta seção.c) local de acção penal por qualquer crime punível nos termos da presente secção deve ser no condado onde ocorreu um (1) ou mais elementos do crime, ou no condado onde ocorreu um ato de solicitação, incentivo, oferta, aceitação, entrega, armazenamento ou transação financeira envolvendo a propriedade, Serviço ou Artigo da vítima.

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