(1) Qualquer pessoa que mostra, através de claros e convincentes provas de que ele ou ela tenha sido ferido por qualquer forma, em razão de qualquer violação de ss. 812.012-812.037 ou s. 825.103(1) tem uma causa de ação para a tríplice os reais danos causados e, em tal ação, é o direito ao mínimo de danos no valor de $200, e honorários razoáveis de advogados e custos judiciais para o julgamento e dos tribunais de apelação. Antes de apresentar uma ação de indemnização ao abrigo desta seção, a pessoa que reclama a lesão deve fazer uma demanda por escrito de US $200 ou o montante de dano triplicado da pessoa responsável por danos ao abrigo desta seção. Se a pessoa a quem é apresentado um pedido escrito satisfizer esse pedido no prazo de 30 dias a contar da recepção do pedido, essa pessoa será libertada por escrito da responsabilidade civil pelo ato específico de furto ou exploração por parte da pessoa que apresenta o pedido escrito. Qualquer pessoa que tenha uma causa de ação ao abrigo desta seção pode recuperar os danos permitidos ao abrigo desta seção dos pais ou tutor legal de qualquer menor sem princípios que vive com seus pais ou tutor legal e que é responsável por danos ao abrigo desta seção. Não podem ser concedidas indemnizações punitivas ao abrigo da presente secção. O réu tem o direito de recuperar honorários advocatícios razoáveis e custos judiciais no julgamento e Tribunais de apelação, após a conclusão de que o requerente levantou uma reclamação que não tinha um fato substancial ou apoio legal. Ao atribuir honorários e custos do advogado ao abrigo desta secção, o tribunal não pode considerar a capacidade da parte contrária para pagar tais honorários e custos. Esta seção não limita qualquer direito de recuperar honorários ou custos do advogado fornecidos sob qualquer outra lei.