Rule 26.03: Protective Orders.
Sobre o movimento por um partido ou por pessoa a partir da qual a descoberta é procurado, e por uma boa causa, o tribunal em que a acção está pendente de maio de tomar qualquer decisão que a justiça exige, para proteger um partido ou a pessoa de aborrecimento, constrangimento, da opressão, ou indevida, encargos ou despesas, incluindo um ou mais dos seguintes:
(1) que a descoberta não tinha; (2) que a descoberta pode ser tido apenas a determinados termos e condições, incluindo a designação do tempo ou de lugar; (3) que a descoberta pode ser somente um método de descoberta diferente do seleccionado pela parte que busca a descoberta; (4) de que certos assuntos não ser interrogado em, ou que o escopo da descoberta de estar limitado apenas a determinados assuntos; (5) que a descoberta do ser realizada com ninguém menos pessoas designadas pelo tribunal; (6) que um depoimento depois de ser selado ser aberto apenas por ordem do tribunal; (7) que um segredo comercial ou outras informações confidenciais de investigação, desenvolvimento ou comercial não sejam divulgadas ou sejam divulgadas apenas de uma forma designada; (8) que as partes apresentem simultaneamente documentos ou informações especificados em envelopes selados a abrir de acordo com as instruções do Tribunal.se a moção de uma ordem de Proteção for negada no todo ou em parte, o tribunal pode, em termos e condições como são justos, ordenar que qualquer parte ou pessoa forneça ou permita a descoberta. O disposto no nº 4 do artigo 37.01 do Regimento aplica-se à atribuição das despesas relacionadas com a moção.
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