Textos do Primeiro Concílio de Latrão pode variar em ambos os redacção e numeração dos cânones dependendo da fonte. Nesta Tradução, os preceitos da Concordata de Worms são codificados em cânones 2, 4 e 10.
CANON i
resumo. Ordenações e promoções feitas por considerações pecuniárias são desprovidas de toda dignidade.
texto. Seguindo o exemplo dos santos padres e reconhecendo a obrigação do nosso escritório, nós absolutamente proibir, em virtude da autoridade da sé Apostólica que alguém seja ordenado ou promovido para o dinheiro na Igreja de Deus. Se alguém assim assegurou a ordenação ou a promoção na Igreja, o posto Adquirido Será desprovido de toda dignidade.
CANON 2
resumo. Apenas um sacerdote pode ser nomeado reitor, Arcipreste e Decano; apenas um diácono pode ser arquidiácono.
texto. Ninguém, exceto um sacerdote, será promovido à dignidade de reitor, Arcipreste ou decano.;e ninguém será nomeado arquidiácono a não ser que seja diácono.
CANON 3
resumo. Sacerdotes, diáconos e subdiáconos são proibidos de viver com outras mulheres que não as permitidas pelo Concílio de Niceno.
texto. Nós absolutamente proibir sacerdotes, diáconos e subdiáconos para associar com concubinas e mulheres, ou viver com mulheres que, tal como o credo Niceno-Conselho (cânon 3) por razões de necessidade permitido, ou seja, a mãe, a irmã, ou tia, ou qualquer uma dessas pessoas a respeito das quais não suspeita poderia surgir.
CANON 4
resumo. Os leigos, não importa quão piedosos eles possam ser, não têm autoridade para dispor de qualquer coisa que pertence à Igreja.
texto. De acordo com a decisão do Papa Estêvão, declaramos que os leigos, por mais devotos que sejam, não têm autoridade para dispor de qualquer coisa pertencente à Igreja, mas, de acordo com o cânone apostólico, a supervisão de todos os assuntos eclesiásticos pertence ao bispo, que os administrará conforme a vontade de Deus. Se, portanto, qualquer príncipe ou outro leigo se arrogar o direito de disposição, controle ou propriedade de bens ou propriedades eclesiásticas, que ele seja julgado culpado de sacrilégio.
CANON 5
resumo. Os casamentos entre parentes de sangue são proibidos.
texto. Proibimos casamentos entre parentes de sangue porque são proibidos pelas leis divinas e seculares. Aqueles que contratam tais alianças, como também seus descendentes, as leis divinas não só ostracizam, mas declaram amaldiçoados, enquanto as leis civis os rotulam como infames e os privam de direitos hereditários. Assim, seguindo o exemplo dos nossos pais, declaramo-los e estigmatizamo-los como infames.
CANON 6
resumo. As ordenações de Burdino e dos Bispos por ele consagrados são inválidas.
texto. As ordenações feitas pelo heresiarca Burdino após a sua condenação pela Igreja Romana, como também as feitas pelos bispos consagrados por ele após esse ponto de tempo, declaramos ser inválidos.
CANON 7
resumo. Ninguém pode arrogar-se a autoridade episcopal em assuntos relacionados com a cura animarum e a outorga de benefícios.
texto. Não arcediago, arcipreste, pró-reitor ou reitor concederá outro o cuidado das almas, ou o prebends de uma igreja sem decisão ou consentimento do bispo; de fato, como os sagrados cânones, o cuidado das almas, e a disposição da propriedade eclesiástica são investidos de autoridade do bispo. Se alguém ousar agir contra isso e se arrogar o poder do bispo, que seja expulso da Igreja.
CANON 8
resumo. As pessoas militares são proibidas sob pena de anátema de invadir ou manter à força a cidade de Benevento.
texto. Desejando com a graça de Deus proteger as posses reconhecidas da Santa Igreja Romana, nós proibimos sob a dor de anátema qualquer pessoa militar para invadir ou prender forçosamente Benevento, a cidade de São Pedro. Se alguém agir contra isto, que seja anatematizado.
CANON 9
resumo. Aqueles excomungados por um bispo, não podem ser restaurados por outros.
texto. Nós proibimos absolutamente que aqueles que foram excomungados por seus próprios bispos sejam recebidos na comunhão da Igreja por outros bispos, abades e clérigos.
Canons 2, 4 and 10 ended the practice of the Holy Roman Emperor naming bishops and the pope.
CANON 10
resumo. Um bispo consagrado após uma eleição não canônica será deposto.
texto. Ninguém será consagrado bispo que não tenha sido canonicamente eleito. Se alguém ousar fazer isso, tanto o consagrador quanto o consagrado serão depostos sem esperança de reintegração.
CANON 11
resumo. Para aqueles que dão ajuda aos cristãos no Oriente é concedida a remissão dos pecados, e suas famílias e posses são tomadas sob a proteção da Igreja Romana.
texto. Para efetivamente esmagando a tirania dos infiéis, nós conceder àqueles que ir a Jerusalém, e também para aqueles que dão os auxílios para a defesa dos Cristãos, a remissão dos seus pecados, e nós o tomamos sob a proteção de São Pedro e a Igreja Romana, suas casas, suas famílias, e todos os seus pertences, como já foi ordenado pelo Papa Urbano II. Quem, portanto, se atrever a molestá-los ou apreendê-los durante a ausência de seus proprietários, incorre em excomunhão. Aqueles, no entanto, que com vista a ir para Jerusalém ou para a Espanha (isto é, contra os mouros) são conhecidos por ter anexado a cruz às suas vestes e depois removê-la, mandamos em virtude da nossa autoridade apostólica para substituí-la e iniciar a viagem dentro de um ano a partir da próxima Páscoa. Caso contrário, nós os excomungaremos e interditaremos dentro de seu território todo o serviço divino, exceto o batismo de bebês e a administração dos últimos ritos aos moribundos.
CANON 12
resumo. Os bens dos porticanos que morrem sem herdeiros não devem ser cedidos de maneira contrária ao desejo do falecido.
texto. Com o conselho de nossos irmãos e de toda a Cúria, bem como com a vontade e o consentimento do prefeito, decretamos a abolição do mau costume que até então prevalecia entre os porticanos, ou seja, de dispor, ao contrário do desejo do falecido, da propriedade de porticani morrendo sem herdeiros.; com este entendimento, porém, que no futuro os porticanos permanecem fiéis à Igreja Romana, a nós e aos nossos sucessores.
CANON 13
resumo. Se alguém violar a trégua de Deus e depois da terceira admoestação não fizer satisfação, ele será anatematizado.
texto. Se alguém violar a trégua de Deus, ele será advertido três vezes pelo bispo para fazer a satisfação. Se desconsiderar a terceira admoestação, o bispo, seja com o conselho do Metropolita, seja com o de dois ou um dos Bispos vizinhos, pronunciará a sentença de anátema contra o violador e, por escrito, denunciá-lo-á a todos os bispos.
CANON 14
resumo. Os leigos estão absolutamente proibidos de remover oferendas dos altares das igrejas romanas.
texto. Seguindo os cânones dos Santos Padres, nós, absolutamente e sob pena de anátema, proibimos os leigos de remover as ofertas dos altares das igrejas de São. Pedro, do Salvador (Basílica de Latrão), de Santa Maria rotunda, em uma palavra, dos altares de qualquer uma das igrejas ou das Cruzes. Pela nossa autoridade apostólica, proibimos também a fortificação das igrejas e a sua conversão para usos profanos.
CANON 15
resumo. Os falsificadores de dinheiro devem ser excomungados.
texto. Quem fabricar ou gastar conscientemente dinheiro falsificado, será cortado da comunhão dos fiéis (excomungado) como um maldito, como um opressor dos pobres e um perturbador da cidade.
CANON 16
resumo. Os ladrões de peregrinos e de mercadores serão excomungados.
texto. Se alguém ousar atacar peregrinos que vão a Roma para visitar os santuários dos Apóstolos e os oratórios de outros santos e roubá-los das coisas que eles têm com eles, ou exatos de mercadores novos impostores e portagens, que ele seja excomungado até que ele tenha feito a satisfação.
CANON 17
resumo. Abades e monges podem não ter a cura animarum.
texto. Proibimos abades e monges de impor penitências públicas, de visitar os doentes, de administrar a extrema unção e de cantar missas públicas. O Crisma, o óleo sagrado, a consagração dos altares e a ordenação dos clérigos que obterão dos Bispos em cujas dioceses residem.
CANON 18
resumo. A nomeação de sacerdotes para as igrejas pertence aos bispos, e sem o seu consentimento eles não podem receber dízimos e igrejas de leigos.
texto. Os bispos designarão os sacerdotes para as igrejas paroquiais, aos quais serão responsáveis pelo cuidado das almas e de outros assuntos que lhes digam respeito. Não lhes é permitido receber dízimos e igrejas dos laicos sem a vontade e o consentimento dos Bispos. Se agirem de outra forma, que estejam sujeitos às penalidades canônicas.
CANON 19
resumo. Os impostos pagos aos bispos pelos monges desde Gregório VII devem ser continuados. Os monges não podem adquirir, mediante receita médica, as posses das igrejas e dos Bispos.
texto. O imposto (servitium) que os mosteiros e suas igrejas têm prestado aos bispos desde o tempo de Gregório VII, deve ser continuado. Nós proibimos absolutamente abades e monges de adquirir por prescrição após trinta anos as possessões de igrejas e de lojas.
CANON 20
resumo. As igrejas e suas posses, bem como a pessoa e as coisas ligadas a elas, devem permanecer seguras e não molestadas.
texto. Tendo em mente o exemplo de nossos pais e descarregar a obrigação do nosso ofício pastoral, nós decreto que as igrejas e seus bens, bem como as pessoas ligadas a eles, ou seja, os clérigos e os monges e os seus servos (conversi), também os trabalhadores e as coisas que uso, devem permanecer seguro e sem serem molestados. Se alguém ousar agir contrário a isto e, reconhecendo o seu crime, não no espaço de trinta dias fazer as devidas reparações, que ele seja cortado da Igreja e anatematizado.
CANON 21
resumo. Clérigos em grandes ordens podem não se casar, e casamentos já contraídos devem ser dissolvidos.
texto. Nós proibimos absolutamente padres, diáconos, subdiáconos e monges de ter concubinas ou de contrair casamento. Decretamos de acordo com as definições dos cânones sagrados, que os casamentos já contraídos por essas pessoas devem ser dissolvidos, e que as pessoas sejam condenadas a fazer penitência.
CANON 22
resumo. A alienação das possessões do Exarcado de Ravena é condenada, e os Ordinários feitos pelos intrusos são inválidos.
texto. A alienação que foi feita especialmente por Otão, Guido, Jerônimo, e talvez por Filipe de possessões do Exarcado de Ravena, condenamos. De um modo geral, declaramos inválidas as alienações, de qualquer maneira feitas pelos bispos e abades, quer intrusos ou canonicamente eleitos, e também as ordenações por eles conferidas, quer com o consentimento do clero da Igreja ou simoniacalmente. Também proibimos absolutamente qualquer clérigo de alguma forma de alienar a sua prebenda ou qualquer benefício eclesiástico. Se tiver presumido fazê-lo no passado ou se tiver presumido fazê-lo no futuro, a sua acção é nula e está sujeita às sanções canónicas .