O Painel sobre Aditivos Alimentares e Fontes de Nutrientes adicionados aos Alimentos (ANS) fornece um parecer científico re-avaliar a segurança de propil galato (E 310). O galato de propilo é um antioxidante autorizado como aditivo alimentar na UE. Em 1976, o CCAH estabeleceu uma DDA de grupo de 0-0, 2 mg / kg pc para três galatos (propil, octil, dodecil). Na sua última avaliação, em 1996, o JECFA atribuiu uma DDA apenas ao galato de propilo de 0-1, 4 mg/kg de P.C.e não estabeleceu ADIs para o galato de octilo e dodecilo. O painel considerou que não surgiram novos dados toxicológicos substanciais desde esta última avaliação. O painel concluiu que o estudo de toxicidade de 90 dias em ratos foi o principal estudo para a avaliação do galato de propilo, tendo em conta as incertezas e a ausência de um NOAEL na base de dados de carcinogenicidade do galato de propilo. Baseado no NOAEL de 135 mg propil galato/kg de peso corporal/dia deste estudo e tendo em conta o Parecer do Comité Científico da EFSA em valores Padrão, o Painel concluiu que um fator de incerteza de 300 deve ser aplicada por extrapolação a partir de um subcrónica a crônica de dados e devido às limitações na toxicidade reprodutiva e de banco de dados derivada de uma IDA de 0,5 mg/kg de peso corporal/dia para propil galato.O painel concluiu igualmente que já não existia uma base para a actual DDA de grupo e que os galatos de propilo, octilo e dodecilo deveriam ser avaliados separadamente e que a DDA de grupo actual deveria ser retirada. O elevado nível de exposição excedeu a DDA em adultos e idosos. Contudo, dado o conservadorismo da avaliação da exposição, o painel concluiu que a utilização do galato de propilo como aditivo alimentar nas utilizações actuais e nos níveis de Utilização não constitui um problema de segurança.